Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001780-93.2025.5.02.0003 RECORRENTE: YUKIO FELIPE CORDEIRO NASCIMENTO RECORRIDO: TOP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:da2b2a2, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO SILVA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, de modo a acolher a tese recursal, no que toca à incidência da multa convencional, observados os limites à cláusula, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP ASL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001780-93.2025.5.02.0003 RECORRENTE: YUKIO FELIPE CORDEIRO NASCIMENTO RECORRIDO: TOP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:da2b2a2, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO SILVA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, de modo a acolher a tese recursal, no que toca à incidência da multa convencional, observados os limites à cláusula, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA