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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001780-72.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.N. - - B.P.N. e outros - Vistos. Fls. 40/42: recebo a petição como emenda à inicial. Diante dos documentos apresentados às fls. 44/53, defiro ao coautor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes R.N.S. e J.H.S.P. (fls. 05/11). Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: STEFANY FRANQUILINO DE JESUS (OAB 522835/SP), STEFANY FRANQUILINO DE JESUS (OAB 522835/SP), STEFANY FRANQUILINO DE JESUS (OAB 522835/SP), STEFANY FRANQUILINO DE JESUS (OAB 522835/SP)
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