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1001780-52.2025.8.26.0431

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001780-52.2025.8.26.0431 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Mauri Edson Ferraz - Apelado: Orlando Paleari Sobrinho - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - APELAÇÃO DO RÉU-EMBARGANTE - INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - CHEQUE PRESCRITO - DISPENSÁVEL A MENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DA CÁRTULA (SÚMULA 531 DO C. STJ), NÃO HAVENDO SE FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL - CONQUANTO INEXISTA ÓBICE PARA QUE O DEVEDOR DISCUTA A CAUSA DEBENDI EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS (RESP 1669968/RO), A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO FOI DEMONSTRADA PELO EMITENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, DO CPC) - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NEGATIVA GENÉRICA DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA, SOMADA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À EMISSÃO DO TÍTULO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS SEM EVIDENCIAR A PERTINÊNCIA DE CADA UMA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rui Tito Murca Pires (OAB: 146016/SP) - João Nicolau Nicolielo Lenharo de Souza (OAB: 356419/SP) - 3º andar

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