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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001780-42.2026.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1025186-96.2023.8.26.0100 - 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível) - S.M.S.B. - - M.M.M. - Vistos. Para a realização da perícia domiciliar, nomeio o perito médico Guilherme Jardim Okazaki, bem como arbitro os seus honorários periciais em R$ 2.500,00, valor já recolhido nos autos principais, o qual será transferido para esta carta precatória, conforme informado pelo juízo deprecante às fls. 76. Deverá o curador manter atualizado o endereço do local em que a interditanda está residindo, posto que o perito diligenciará no local para efetuar a perícia. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o perito para a realização da perícia. Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
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