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1001780-24.2026.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001780-24.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DIAS RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a5d5a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) ré(s): ROSARIAL ALIMENTOS S/A (i) Tempestividade: Recurso interposto em 10/08/2026 (Id b0183be) por ROSARIAL ALIMENTOS S/A dentro do prazo legal (intimação em 04/08/2026); (ii) Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de Id 52a7756; (iii) Preparo: Custas (Id 3a852e1) e Depósito Recursal - dispensada. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor(a) DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE(M)-SE o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de Id b0183be. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DIAS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001780-24.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA DIAS RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a5d5a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) ré(s): ROSARIAL ALIMENTOS S/A (i) Tempestividade: Recurso interposto em 10/08/2026 (Id b0183be) por ROSARIAL ALIMENTOS S/A dentro do prazo legal (intimação em 04/08/2026); (ii) Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de Id 52a7756; (iii) Preparo: Custas (Id 3a852e1) e Depósito Recursal - dispensada. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor(a) DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE(M)-SE o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de Id b0183be. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAST JOB LTDA - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ROSARIAL ALIMENTOS S/A

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