Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Frutal · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001779-88.2026.8.13.0271/MG
EXEQUENTE: MONICA MAGALHAES ALKIMIM
ADVOGADO(A): LORENA CRISTINA GOMES ROSA (OAB MG196682)
DECISÃO
Diante da petição de Evento 9.1, que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo parcialmente o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.
No entanto, a multa estipulada pelas partes excede os parâmetros legais, pelo que decreto, de ofício, o excesso havido, para arbitrar a multa por eventual inadimplência em apenas 10% sobre todo o valor remanescente, tudo acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária até o efetivo pagamento.
Intime-se a requerida para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito.
Decorrido o prazo acordado para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, ficando desde já advertida que seu silêncio importará extinção da presente execução, pelo pagamento.
Após, conclusos.