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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001778-22.2026.8.26.0084 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Laércio Rodrigues Ruiz - - Thiago dos Santos Rodrigues - Vistos. I - Em se tratando de ação de fixação ou exoneração de alimentos, o valor da causadeve corresponder à soma de 12 doze prestações mensais, nos moldes do disposto no inciso III do artigo 292 do Código de Processo Civil. Assim, emende a parte ativa a inicial para atribuir o correto valor à causa. II - Tendo em vista que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabe à parte interessada comprovar tal condição. Assim, para apreciação do pleito de gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, tragam os requerentes os seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal referentes aos 2 (dois) últimos meses em caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário; ou cópia da CTPS digital em caso de desemprego; ou o último balanço patrimonial das empresas que possuir, acompanhado dos comprovantes de recebíveis a título de lucros sociais e/ou pró-labore em caso de atividade empresária; b) Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtido no sítio eletrônico do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs), bem como os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as contas ali identificadas; c) Cópia dos extratos dos últimos 2 (dois) meses de todos os cartões de crédito de que disponha; d) Cópia completa da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para se o caso, homologação do acordo. Int. - ADV: LETICIA ALANA ROSA DE LIMA (OAB 413052/SP), LETICIA ALANA ROSA DE LIMA (OAB 413052/SP)
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