Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1001777-47.2024.5.02.0077 RECORRENTE: LUAN DOS SANTOS NICOLAU RECORRIDO: HOTEL TIRADENTES 826 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ca14c proferida nos autos. ROT 1001777-47.2024.5.02.0077 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUAN DOS SANTOS NICOLAU JAQUELINE ANANIAS DO NASCIMENTO (SP466695) Recorrido: Advogado(s): HOTEL TIRADENTES 826 GIOVANNA LOPES BIANCHINI (MG81174) MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO (MG60872) Recorrido: SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO RECURSO DE: LUAN DOS SANTOS NICOLAU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 6d27f22; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id aef265d). Regular a representação processual (Id 7624b93). Preparo dispensado (Id 349572f ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS O Regional manteve a responsabilidade do autor pelo pagamento dos honorários periciais fixados em acordo judicial, fundamentando que a ausência de sentença transitada em julgado determinando o custeio pela União e a existência de cláusula expressa no ajuste, sem insurgência imediata, impedem a aplicação da gratuidade judiciária sobre tal verba, conforme normas administrativas internas que vedam o custeio estatal em conciliações. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL TIRADENTES 826
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1001777-47.2024.5.02.0077 RECORRENTE: LUAN DOS SANTOS NICOLAU RECORRIDO: HOTEL TIRADENTES 826 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ca14c proferida nos autos. ROT 1001777-47.2024.5.02.0077 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUAN DOS SANTOS NICOLAU JAQUELINE ANANIAS DO NASCIMENTO (SP466695) Recorrido: Advogado(s): HOTEL TIRADENTES 826 GIOVANNA LOPES BIANCHINI (MG81174) MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO (MG60872) Recorrido: SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO RECURSO DE: LUAN DOS SANTOS NICOLAU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 6d27f22; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id aef265d). Regular a representação processual (Id 7624b93). Preparo dispensado (Id 349572f ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS O Regional manteve a responsabilidade do autor pelo pagamento dos honorários periciais fixados em acordo judicial, fundamentando que a ausência de sentença transitada em julgado determinando o custeio pela União e a existência de cláusula expressa no ajuste, sem insurgência imediata, impedem a aplicação da gratuidade judiciária sobre tal verba, conforme normas administrativas internas que vedam o custeio estatal em conciliações. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN DOS SANTOS NICOLAU