Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001777-22.2023.5.02.0711 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE FRANCA RECLAMADO: PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d073534 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DESPACHO Vistos. Realize-se pesquisa SNIPER em face da executada. Efetuada, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE FRANCA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001777-22.2023.5.02.0711 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE FRANCA RECLAMADO: PTI - POWER TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018d349 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidora DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente da diligência negativa realizada, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE FRANCA