Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001776-90.2026.5.02.0433 RECLAMANTE: DIEGO GOMES DA SILVA RECLAMADO: MFP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: DIEGO GOMES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (Regulamentado pela RESOLUÇÃO nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022 DO Conselho Nacional de Justiça) Fica V.Sa. CITADO(a) da presente ação e notificado para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 28/01/2027 10:20, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, endereço Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE/SP - CEP: 09015-020. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM TRABALHISTA DE SANTO ANDRÉ. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090317103675200000484479584 CCT SINDEEPRES - 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090317085377300000484478589 Receita Federal - CHAMA SUPERMERCADOS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090317085231400000484478579 Receita Federal - SHOPPING CENTER SANTO ANDRE Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090317085146700000484478563 Ficha Cadastral Atualizada - MFP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Registro na Junta Comercial 26090317085058200000484478547 EXTRATO FGTS - DIEGO GOMES Extrato de FGTS 26090317084840000000484478526 CTPS - DIEGO GOMES Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090317084790900000484478524 RG - DIEGO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090317084750700000484478523 CONTRATO, DECLARAÇÃO E PROCURAÇÃO - DIEGO GOMES Procuração 26090317083840300000484478462 Petição Inicial Petição Inicial 26090317063163400000484477632 Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, atribuindo-lhe ou não sigilo, no sistema PJe, antes da audiência ou apresentá-la oralmente, por 20 minutos (art. 847 da CLT), tudo nos termos do artigo 29, parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processos > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. Se V.Sa. não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Unidade de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poderá acarretar-lhe sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º e 3º da CLT. O rito sumaríssimo dispensa apresentação de rol de testemunhas. Consigne-se que as testemunhas que residirem fora da comarca e não comparecerem serão ouvidas através de Carta Precatória, devendo, também essas, estar arroladas. Intime-se a parte autora. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. BIANCA NAKANDAKARI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO GOMES DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Distribuição
Processo 1001776-90.2026.5.02.0433 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santo André na data 03/09/2026
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