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1001776-90.2025.5.02.0703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001776-90.2025.5.02.0703 RECORRENTE: PAULO CRISTIANO CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO CRISTIANO CARDOSO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0c29361, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO SILVA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar o reconhecimento da doença ocupacional e excluir da condenação as indenizações por danos material e moral e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, nos termos da fundamentação da relatora.Por sucumbente o obreiro ao objeto da perícia e diante da condição de beneficiário da justiça gratuita, incabível a condenação do reclamante ao pagamento de honorários periciais, sendo certo que arcará o erário com o pagamento destes, ora fixados em R$806,00, nos limites e na forma definidos no Anexo I do ATO GP/CR Nº 02/2021, deste E. TRT. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CRISTIANO CARDOSO

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001776-90.2025.5.02.0703 RECORRENTE: PAULO CRISTIANO CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO CRISTIANO CARDOSO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0c29361, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO SILVA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar o reconhecimento da doença ocupacional e excluir da condenação as indenizações por danos material e moral e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, nos termos da fundamentação da relatora.Por sucumbente o obreiro ao objeto da perícia e diante da condição de beneficiário da justiça gratuita, incabível a condenação do reclamante ao pagamento de honorários periciais, sendo certo que arcará o erário com o pagamento destes, ora fixados em R$806,00, nos limites e na forma definidos no Anexo I do ATO GP/CR Nº 02/2021, deste E. TRT. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CRISTIANO CARDOSO

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