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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1001775-20.2026.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Garcia Alves - - Thiago Garcia Alves - - Aline Pereira Dias - Vistos. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS / GRATUIDADE DE JUSTIÇA Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, deverá o(a) interessado(a) apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento:a) comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a);b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83).Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO INVENTÁRIO: O feito deverá estar instruído com os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: Procuração da requerente Aline Pereira Dias, devidamente assinada. - Documentos da pessoa falecida: Quanto à ausência de documento de identidade do falecido, anote-se a justificativa apresentada, sem prejuízo de sua juntada posterior, caso seja localizado. - Documentos Dos Bens Do Espólio Matrícula atualizada do bem imóvel a ser arrolado. - Documentos fiscais: Junte o inventariante certidões negativas municipal em nome do inventariado e do imóvel arrolado. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: No tocante ao plano de partilha, diante dos esclarecimentos prestados acerca da natureza do bem inventariado e da alegada incomunicabilidade patrimonial (fls.46/47), acolho o pedido da inventariante. ITCMD O inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário, todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. Cumpridas as determinações e pagas as custas, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), EDUARDO RODRIGO MELLIS (OAB 501226/SP), EDUARDO RODRIGO MELLIS (OAB 501226/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP), LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP)
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