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1001774-48.2024.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001774-48.2024.5.02.0706 RECORRENTE: FILIPE REIS DE OLIVEIRA E OUTROS (4) RECORRIDO: FILIPE REIS DE OLIVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 84f9072, proferida nos autos. ROT 1001774-48.2024.5.02.0706 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (SP308117) DANIELA DA SILVA CARVALHO (SP222265) Parte: Advogado(s): S&W TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (SP308117) DANIELA DA SILVA CARVALHO (SP222265) Parte: Advogado(s): FILIPE REIS DE OLIVEIRA ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP138603) JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (SP104034) SILVIO CESAR MONTEIRO DE SOUZA (SP137084) Parte: RENATA JESUS DA LUZ Parte: Advogado(s): RESIDENCIAL PARQUE SAINT ANGELO RODRIGO MIGLIORANCA DE MEDEIROS (SP403537) Parte: Advogado(s): RESIDENCIAL SPAZIO YPE ROXO DECIO NOGUEIRA (SP242566) RECURSO REPETITIVO No RR-1000548-51.2018.5.02.0016, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 31, com a afetação das seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): "1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?” Por vislumbrar grande relação com o tema repetitivo nº 31, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-10000447-47.2023.5.06.0015, acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "É cabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?" Como o recurso de revista da reclamada busca a reforma de acórdão proferido em agravo de instrumento, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /fcb SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - S&W TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1001774-48.2024.5.02.0706 RECORRENTE: FILIPE REIS DE OLIVEIRA E OUTROS (4) RECORRIDO: FILIPE REIS DE OLIVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f9072 proferida nos autos. ROT 1001774-48.2024.5.02.0706 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (SP308117) DANIELA DA SILVA CARVALHO (SP222265) Parte: Advogado(s): S&W TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (SP308117) DANIELA DA SILVA CARVALHO (SP222265) Parte: Advogado(s): FILIPE REIS DE OLIVEIRA ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP138603) JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (SP104034) SILVIO CESAR MONTEIRO DE SOUZA (SP137084) Parte: RENATA JESUS DA LUZ Parte: Advogado(s): RESIDENCIAL PARQUE SAINT ANGELO RODRIGO MIGLIORANCA DE MEDEIROS (SP403537) Parte: Advogado(s): RESIDENCIAL SPAZIO YPE ROXO DECIO NOGUEIRA (SP242566) RECURSO REPETITIVO No RR-1000548-51.2018.5.02.0016, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 31, com a afetação das seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): "1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?” Por vislumbrar grande relação com o tema repetitivo nº 31, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-10000447-47.2023.5.06.0015, acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "É cabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?" Como o recurso de revista da reclamada busca a reforma de acórdão proferido em agravo de instrumento, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /fcb SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL SPAZIO YPE ROXO - SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI - FILIPE REIS DE OLIVEIRA - S&W TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - RESIDENCIAL PARQUE SAINT ANGELO

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