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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001773-52.2024.8.26.0348/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO DAS LILIACEAE ADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO LIRA CALDAS MESQUITA (OAB SP491984) ADVOGADO(A): EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB SP400248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 243: Previamente à análise do pedido de homologação do acordo, providenciem as partes a regularização da representação processual do executado nos autos, juntando-se a respectiva procuração, no prazo de 15 (quinze) dias ou, alternativamente, junte o termo de acordo devidamente assinado pelo executado. Intime-se. RODRIGO SOARES 01/09/2026
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