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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE Monito 1001772-31.2017.5.02.0607 AUTOR: ALLAN VASCONCELOS SIEBIGER RÉU: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd5754 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, resolve acolher o pedido da parte exequente e resolve determinar a inclusão das pessoas jurídicas MH PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.318.257/0001-63), SETAH PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 13.735.656/0001-02), ZANCHIN Q DAISUKE LTDA. (CNPJ 13.001.361/0001-02), MZ PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.436.247/0001-22) e LZ PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.436.299/0001-07), no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida notificação postal para pagamento do valor da execução no prazo de 5 dias, sob pena de penhora dos bens. Em caso de inadimplemento, execute-se na forma requerido pelo Exequente (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD). Com as respostas, ciência ao Exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Silente, decorrido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT para a declaração da prescrição intercorrente e considerando-se que a prescrição pode ser declarada de ofício pelo Juízo, conforme §2º do mencionado artigo, determino desde já seja sobrestado o processo – com o uso do movimento “execução frustrada” (código 276) – com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Junte-se a presente decisão nos autos mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Sem mais. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN VASCONCELOS SIEBIGER
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE Monito 1001772-31.2017.5.02.0607 AUTOR: ALLAN VASCONCELOS SIEBIGER RÉU: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd5754 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, resolve acolher o pedido da parte exequente e resolve determinar a inclusão das pessoas jurídicas MH PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.318.257/0001-63), SETAH PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 13.735.656/0001-02), ZANCHIN Q DAISUKE LTDA. (CNPJ 13.001.361/0001-02), MZ PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.436.247/0001-22) e LZ PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.436.299/0001-07), no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida notificação postal para pagamento do valor da execução no prazo de 5 dias, sob pena de penhora dos bens. Em caso de inadimplemento, execute-se na forma requerido pelo Exequente (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD). Com as respostas, ciência ao Exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Silente, decorrido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT para a declaração da prescrição intercorrente e considerando-se que a prescrição pode ser declarada de ofício pelo Juízo, conforme §2º do mencionado artigo, determino desde já seja sobrestado o processo – com o uso do movimento “execução frustrada” (código 276) – com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Junte-se a presente decisão nos autos mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Sem mais. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA NASCIMENTO RENNO
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