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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 1001772-16.2022.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Cristiane Carvalho Dias Geraldo - Vistos. Diante da notícia do pagamento integral do débito ora executado nos autos, declaro por sentença, na forma do art. 925 do Código de Processo Civil, a extinção da presente execução fiscal, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no disposto no art. 924, inciso II, do citado diploma legal. Determino, desde logo, a liberação de quaisquer penhoras e demais restrições existentes nos autos, providenciando-se o necessário. Havendo depósito em garantia, expeça-se MLE em favor da parte executada. Custas pela parte executada, observando-se a gratuidade que ora fica deferida (p. 51). Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)