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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1001771-32.2024.8.26.0009/SPAUTOR: IVANI GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A): EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB SP281572) RÉU: FLAVIO MOURA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): JOANA ROSA ANGELO MAGGION (OAB SP465981) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IVANI GONÇALVES REIS em face de FLÁVIO MOURA DE QUEIROZ com fundamento no art. 487 inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação não residencial celebrado entre as partes, em razão do inadimplemento do locatário, prejudicada a expedição de mandado de despejo, diante da superveniente imissão da autora na posse do imóvel, já efetivada no curso da demanda, bem como para CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos indicados na inicial, bem como daqueles posteriormente vencidos até a data da efetiva imissão da autora na posse do imóvel, observados os valores e encargos previstos contratualmente, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, a serem apurados por simples cálculo aritmético. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa. P.R.I.C.
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