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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001770-76.2026.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.O. - C.R.O. - Vistos. 1.Fls. 74: O cadastro da patrona foi regularizado no sistema informatizado. 2.Para a análise do requerimento de gratuidade, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos, além de outros documentos aptos a comprovar a impossibilidade de assumir os encargos processuais. Nesse ensejo, deverá juntar aos autos cópias da última folha de registro de emprego da CTPS; comprovante mensal de renda; dos extratos de contas bancárias dos últimos 3 meses; e da última declaração do imposto de renda. 3.Por cautela, esclareça o réu o seu endereço, porquanto foi citado na Avenida Pres. Kennedy, 260 (fls. 81/82) porém declara que reside na mesma avenida, porém no número 250 (fls. 74/75). 4.Fls. 71/80: Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: SARAH MARQUES DA SILVA (OAB 460555/SP), CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
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