Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001770-65.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: FRANCIANA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO SEARA NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971c38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. São Paulo, 02 de setembro de 2026 FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO Vistos. Em observância aos critérios elencados no art. 791-A, §2º, da CLT, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, porém, considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sua obrigação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por até 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença (28/08/2026). Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, a execução será reputada automaticamente extinta, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, a par do julgamento firmado na ADI 5.766, pelo Eg. STF. Desde já, arquivem-se os autos em definitivo, ressalvada a possibilidade da parte credora solicitar o respectivo desarquivamento, desde que logre demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SEARA NORTE
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001770-65.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: FRANCIANA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO SEARA NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971c38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. São Paulo, 02 de setembro de 2026 FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO Vistos. Em observância aos critérios elencados no art. 791-A, §2º, da CLT, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, porém, considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sua obrigação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por até 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença (28/08/2026). Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, a execução será reputada automaticamente extinta, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, a par do julgamento firmado na ADI 5.766, pelo Eg. STF. Desde já, arquivem-se os autos em definitivo, ressalvada a possibilidade da parte credora solicitar o respectivo desarquivamento, desde que logre demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIANA DE SOUSA SILVA