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1001770-58.2024.4.01.3507

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1001770-58.2024.4.01.3507 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: GIULIANO CABRAL CHAVES D E C I S Ã O A parte executada alega que a constrição de valores através do SISBAJUD incidiu sobre “economia que consegue fazer com os salários percebidos”. Os documentos juntados aos autos são insuficientes para demonstrar a alegada impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Sequer foram apresentados extratos bancários para fins de verificação dos saldos totais existentes nas contas bancárias alvos dos bloqueios. De notar que, apesar de ter sido mantido apenas o bloqueio da quantia junto à CEF, as quantias bloqueadas nas demais contas foram desbloqueadas. Não comprovado que a quantia bloqueada é impenhorável, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, fica mantida a penhora. Intime-se a parte executada para os embargos, nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80, visto que a execução está garantida, conforme valor informado da dívida no ID 2222232474. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal

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