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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001770-55.2021.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Margarete Macôr de Souza - Wanda Marcôr Silveira - A inércia reiterada na condução do inventário configura desídia inescusável, apta a ensejar a remoção do encargo, a teor do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.Entretanto, em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a inventariante Wanda Macor Silveira, pessoalmente, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dê integral cumprimento ao determinado na decisão de fls. 138/143, apresentando as primeiras declarações e certidões faltantes, sob pena de imediata remoção do cargo e nomeação de inventariante dativo, com fixação de honorários a serem suportados pelo monte-mor. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o interessado José Calixto Ribeiro Junior traga aos autos os documentos e informações que dispuser (fl. 163) com vistas à regularização cadastral e à citação dos demais interessados. Decorrido o prazo sem o cumprimento das determinações pela inventariante, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto à remoção e nomeação de inventariante dativo. - ADV: SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP), LUAN ALMEIDA DA SILVA (OAB 511908/SP), THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/SP)
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