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1001768-89.2023.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001768-89.2023.8.26.0081/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA ADVOGADO(A): ROGÉRIO MONTEIRO DE PINHO (OAB SP233916) ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 186: Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento nº 2004873-04.2026.8.26.0000 com acórdão que deu parcial provimento ao recurso da credora, tão somente para afastar a suspensão do processo (tendo em vista o julgamento do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 - Tema 44/TJSP), determinando que o Juízo a quo retorne a marcha processual e proceda a imediata analise do mérito do pedido de indisponibilidade de bens via CNIB. Diante do julgamento do agravo, passo à analise do pedido. Pois bem. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Nesse contexto, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao fixar a tese jurídica no Tema 44 do IRDR, estabeleceu que a inclusão do nome do devedor no CNIB exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: "ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade do devedor; subsidiariedade, com demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas; fundamentação adequada e específica ao caso concreto; observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida". No caso concreto, verifica-se que o pedido formulado não evidencia utilidade prática imediata para a satisfação do crédito exequendo. A ordem genérica de indisponibilidade de bens pretendida pelo credor assume nítido caráter sancionatório, não se mostrando adequada à finalidade pretendida, que é a localização de bens penhoráveis em nome dos devedores. Nesse sentido: "Direito Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a inclusão dos devedores no CNIB. Decisão mantida. Ausentes os pressupostos cumulativos do Tema 1137. Sistema com âmbito restrito de aplicação. Medida ineficaz para o fim pretendido, configurando-se penalidade e ônus gravoso aos executados. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2173858-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Mario Gaiara Neto; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026). Por outro lado, as ferramentas de pesquisa patrimonial colocadas à disposição do credor (notadamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR entre outros) revelam-se mais adequadas, eficazes e proporcionais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2) Aguarde-se eventual manifestação das partes por 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se o cumprimento da carta precatória, diligenciando-se a cada 90 dias para obtenção de informação atualizada sobre a deprecata (Evento 181). Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - 3ª Vara

    Processo 1001768-89.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Natalia Ramos Porto Fernandes - - Bruno Graco Ramos Fernandes - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10017688920238260081. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS PAULO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 230605/MG), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCOS PAULO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 230605/MG), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)

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