Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001768-41.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: SERGIO ASSIS LOPES RECLAMADO: NILSON N DA SILVA TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ef09a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DECISÃO Visto, ID. 29775ea: Homologo a desistência do recurso ordinário do reclamante e, por consequência lógica, denego seguimento ao recurso adesivo da reclamada. Sem prejuízo, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Intime-se a parte autora. Intime-se a parte autora. Nada mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON N DA SILVA TRANSPORTES
- FRIGOESTRELA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001768-41.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: SERGIO ASSIS LOPES RECLAMADO: NILSON N DA SILVA TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ef09a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DECISÃO Visto, ID. 29775ea: Homologo a desistência do recurso ordinário do reclamante e, por consequência lógica, denego seguimento ao recurso adesivo da reclamada. Sem prejuízo, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Intime-se a parte autora. Intime-se a parte autora. Nada mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ASSIS LOPES