Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TST · SETR2 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AIRR 1001767-21.2022.5.02.0611 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO BRANDAO SILVA AGRAVADO: F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (4) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (41145a5) proferido nos autos do processo 1001767-21.2022.5.02.0611 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001767-21.2022.5.02.0611 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO BRANDAO SILVA ADVOGADO: Dr. DAVID CARVALHO MARTINS AGRAVADA: F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. JOSE FERNANDO DE ARAUJO AGRAVADA: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. ADVOGADO: Dr. GILBERTO FERREIRA DA COSTA ADVOGADA: Dra. BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO AGRAVADA: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO: Dr. JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR AGRAVADA: RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO: Dr. JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR AGRAVADA: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO: Dr. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO GMDMA/BOM D E S P A C H O Petição apreciada: id: 24defa4 - Manifestação. Junte-se. A Resolução CNJ 586/2024, que trata dos métodos consensuais de solução de litígios no âmbito da Justiça do Trabalho, ressalta a necessidade de enfrentamento do elevado volume de litigiosidade nessa Justiça Especializada. Em igual direção, a Resolução Administrativa 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho instituiu o Cejusc/TST, ao qual compete, entre outras atribuições, promover a conciliação nos processos em tramitação nesta Corte. A conciliação constitui importante instrumento de pacificação social e de solução consensual de conflitos, integrando um dos princípios estruturantes do Processo do Trabalho. Considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional, bem como o prestígio conferido ao princípio da autonomia da vontade das partes, DETERMINO, de forma prévia e para verificar possível envio ao Cejusc/TST: a) Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente, caso tenha interesse na composição amigável da controvérsia, proposta objetiva de acordo, com indicação obrigatória dos valores líquidos e, facultativamente, dos valores brutos, bem como das demais condições da avença; b) Apresentada proposta ou manifestado interesse na conciliação, intime-se a parte reclamante para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre a proposta apresentada, podendo aceitá-la, apresentar contraproposta ou informar eventual desinteresse na composição; c) As partes deverão indicar o ID da procuração que confere poderes para transigir e dar quitação, bem como definir expressamente a responsabilidade pelo pagamento de eventuais honorários advocatícios; d) Caso qualquer das partes manifeste desinteresse na conciliação, ou não seja alcançado consenso perante o Cejusc/TST, os autos prosseguirão em sua tramitação regular, observando-se a ordem em que se encontravam; e) Ao final, voltem os autos conclusos. À Secretaria para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090413341340400000202794827. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090413341340400000202794827?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AIRR 1001767-21.2022.5.02.0611 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO BRANDAO SILVA AGRAVADO: F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (4) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (41145a5) proferido nos autos do processo 1001767-21.2022.5.02.0611 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001767-21.2022.5.02.0611 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO BRANDAO SILVA ADVOGADO: Dr. DAVID CARVALHO MARTINS AGRAVADA: F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME ADVOGADO: Dr. JOSE FERNANDO DE ARAUJO AGRAVADA: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. ADVOGADO: Dr. GILBERTO FERREIRA DA COSTA ADVOGADA: Dra. BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO AGRAVADA: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO: Dr. JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR AGRAVADA: RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO: Dr. JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR AGRAVADA: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO: Dr. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO GMDMA/BOM D E S P A C H O Petição apreciada: id: 24defa4 - Manifestação. Junte-se. A Resolução CNJ 586/2024, que trata dos métodos consensuais de solução de litígios no âmbito da Justiça do Trabalho, ressalta a necessidade de enfrentamento do elevado volume de litigiosidade nessa Justiça Especializada. Em igual direção, a Resolução Administrativa 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho instituiu o Cejusc/TST, ao qual compete, entre outras atribuições, promover a conciliação nos processos em tramitação nesta Corte. A conciliação constitui importante instrumento de pacificação social e de solução consensual de conflitos, integrando um dos princípios estruturantes do Processo do Trabalho. Considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional, bem como o prestígio conferido ao princípio da autonomia da vontade das partes, DETERMINO, de forma prévia e para verificar possível envio ao Cejusc/TST: a) Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente, caso tenha interesse na composição amigável da controvérsia, proposta objetiva de acordo, com indicação obrigatória dos valores líquidos e, facultativamente, dos valores brutos, bem como das demais condições da avença; b) Apresentada proposta ou manifestado interesse na conciliação, intime-se a parte reclamante para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre a proposta apresentada, podendo aceitá-la, apresentar contraproposta ou informar eventual desinteresse na composição; c) As partes deverão indicar o ID da procuração que confere poderes para transigir e dar quitação, bem como definir expressamente a responsabilidade pelo pagamento de eventuais honorários advocatícios; d) Caso qualquer das partes manifeste desinteresse na conciliação, ou não seja alcançado consenso perante o Cejusc/TST, os autos prosseguirão em sua tramitação regular, observando-se a ordem em que se encontravam; e) Ao final, voltem os autos conclusos. À Secretaria para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090413341340400000202794827. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090413341340400000202794827?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES