Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001766-86.2023.5.02.0001 AUTOR: WILSON ADEMAR DE ARRUDA RÉU: GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29a48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO id eeaf3cc 01. Proceda-se a inversão dos polos da demanda. 02. Em atenção ao teor do acordão proferido nos autos 1000651-98.2021.5.02.0001 "(...) os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos apenas pela reclamada, com fulcro no art. 791-A da CLT, motivo pelo qual nega-se provimento ao recurso da reclamada(...)", intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos valores devidos. Prazo de 10 dias. Inerte, retifique-se o polo passivo para fazer constar ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 61.695.227/0001-93), empresa reclamada nos autos principais. Após, prossiga-se com os atos executórios. 02. Considerando a alteração do julgado nos autos principais, deverá o reclamante apresentar seus dados bancários para que seja realizada a devolução dos valores que foram bloqueados nestes autos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON ADEMAR DE ARRUDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001766-86.2023.5.02.0001 AUTOR: WILSON ADEMAR DE ARRUDA RÉU: GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29a48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO id eeaf3cc 01. Proceda-se a inversão dos polos da demanda. 02. Em atenção ao teor do acordão proferido nos autos 1000651-98.2021.5.02.0001 "(...) os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos apenas pela reclamada, com fulcro no art. 791-A da CLT, motivo pelo qual nega-se provimento ao recurso da reclamada(...)", intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos valores devidos. Prazo de 10 dias. Inerte, retifique-se o polo passivo para fazer constar ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 61.695.227/0001-93), empresa reclamada nos autos principais. Após, prossiga-se com os atos executórios. 02. Considerando a alteração do julgado nos autos principais, deverá o reclamante apresentar seus dados bancários para que seja realizada a devolução dos valores que foram bloqueados nestes autos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS