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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 1001766-68.2022.8.26.0368 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Ilva Alves Duarte - - João Marcelo Gomes da Rocha - - Jefferson Dias de Oliveira - - Wagner Luiz Tronquini e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MUNICÍPIO DE MONTE ALTO em face de IZILDO APARECIDO PARMEJANO e ILVA ALVES DUARTE, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer que os réus IZILDO APARECIDO PARMEJANO e ILVA ALVES DUARTE praticaram ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, na forma do artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92; b) condenar IZILDO APARECIDO PARMEJANO ao ressarcimento do dano causado ao erário municipal, no valor histórico de R$ 18.055,40 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), c) condenar ILVA ALVES DUARTE ao ressarcimento do dano causado ao erário municipal, no valor histórico de R$ 2.306,23 (dois mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos), d) determinar que os valores fixados nos itens "b" e "c" sejam objeto de recálculo até a data do efetivo pagamento, acrescidos de correção monetária e juros de mora incidentes desde a data da prática de cada ato ímprobo. Em razão da sucumbência, condeno os réus IZILDO APARECIDO PARMEJANO e ILVA ALVES DUARTE ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários devidos à curadora especial nomeada em favor da ré Ilva Alves Duarte, Dra. Ana Paula Rodrigues, OAB/SP 280.507, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, a serem oportunamente expedidos na forma de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANILO MARTINS DE ARAUJO (OAB 347474/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)