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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1001766-43.2026.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - P.C.V. - Assim, ante a inadequação da via eleita e consequente carência do interesse de agir INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo 330 III do CPC e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, I, do mesmo diploma. Não há condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LENINE MATEUS ALBERNAZ (OAB 23467/PR)
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