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1001766-08.2026.8.11.0025

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA SENTENÇA Processo: 1001766-08.2026.8.11.0025. REQUERENTE: TEILON AUGUSTO DE JESUS REQUERIDO: ROBSON TEIXEIRA PACHECO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por TEILON AUGUSTO DE JESUS para pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento voluntário da obrigação, mediante transferência Pix no valor de R$ 4.553,30 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), conforme comprovante de pagamento de ID 244454603. Na sequência, a parte exequente manifestou expressa concordância com o valor pago, requerendo a extinção do presente feito em razão da satisfação do crédito exequendo, conforme petição de ID 244454602. Considerando a satisfação integral da obrigação executada, HOMOLOGO o pagamento realizado pela parte executada. Após, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta

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