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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1001765-89.2024.5.02.0608 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22a93f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 08/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id ec529ae. O Sindicato autor apresenta procuração outorgada pelo substituído ALAN BARBOSA DE LIMA (Id 0747872). Assim sendo, oficie-se eletronicamente ao CIAO solicitando a devolução do mandado de Id 51d57bc, independentemente de cumprimento. Após, libere-se o valor de Id 3679b96 a quem de direito, conforme planilha de Id fbf5ca9. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP - ALAN BARBOSA DE LIMA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1001765-89.2024.5.02.0608 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3704238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 01/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 8c61cfa. O Sindicato pede a reforma do despacho anterior. Alega que, pelo Tema 823 do STF, não precisa de procuração do trabalhador ALAN BARBOSA DE LIMA para atuar no processo e receber os valores. O Sindicato tem razão em parte. A sua legitimidade para mover o processo, apresentar cálculos e defender o trabalhador está regular e de acordo com o STF. No entanto, o levantamento do dinheiro é uma situação diferente. O dinheiro pertence ao trabalhador, e não ao Sindicato. Para que o advogado possa receber o dinheiro e dar quitação em nome de outra pessoa, a lei exige uma autorização específica. Pedir essa procuração outorgada pelo próprio trabalhador com poderes para levantamento de valores não é burocracia. É um dever do juiz para garantir que o dinheiro chegue com segurança e sem intermediários nas mãos de quem trabalhou. Por isso, indefiro o pagamento do crédito do autor direto na conta do escritório de advocacia, tendo em vista a ausência de procuração apresentada pelo substituído legal (ALAN BARBOSA DE LIMA) com poderes para tanto. No mais, expeça-se mandado de intimação em nome do substituído ALAN BARBOSA DE LIMA para que apresente seus dados bancários (Banco, conta, agência, titular da conta, CPF/CNPJ), no prazo de 5(cinco) dias. Após, libere-se o valor líquido devido ao reclamante na conta indicada pelo mesmo e o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais na conta indicada pelo patrono do Sindicato em Id 8c61cfa. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP - ALAN BARBOSA DE LIMA
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