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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001765-23.2026.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.D. - - A.C.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº1044202-57.2024.8.26.0114. O cumprimento de sentença está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário. Providencie a z.Serventia o cancelamento desta distribuição, intimando-se o advogado dos autores para que promova o peticionamento intermediário, nos termos do artigo 1289das NSCGJ:"Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídas pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário". Int. - ADV: RICARDO BIANCHINI DE ASSUNÇÃO (OAB 446443/SP), RICARDO BIANCHINI DE ASSUNÇÃO (OAB 446443/SP)
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