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1001764-73.2025.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001764-73.2025.5.02.0704 REQUERENTE: JOSE PEREIRA ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica o beneficiário (MARCOS ROBERTO DIAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA ARAUJO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001764-73.2025.5.02.0704 REQUERENTE: JOSE PEREIRA ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1936b59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. #ca49a86 e 63167aa: Conforme comprovantes acostados pela própria reclamada, os pagamentos foram efetuados em data posterior à liquidação dos cálculos e sem a devida atualização. Assim, à exceção das custas processuais, cujo pagamento foi agora comprovado (#8bcf10c), defiro à reclamada o prazo suplementar de 05 dias para o pagamento das diferenças apuradas no despacho de # 50407a0, relativas ao INSS e aos honorários sucumbenciais, sob pena de constrição via SISBAJUD. Sem prejuízo da determinação supra, prossiga-se com a liberação do valor já depositado a quem de direito. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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