Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001764-73.2025.5.02.0704 REQUERENTE: JOSE PEREIRA ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica o beneficiário (MARCOS ROBERTO DIAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA ARAUJO JUNIOR
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001764-73.2025.5.02.0704 REQUERENTE: JOSE PEREIRA ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1936b59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. #ca49a86 e 63167aa: Conforme comprovantes acostados pela própria reclamada, os pagamentos foram efetuados em data posterior à liquidação dos cálculos e sem a devida atualização. Assim, à exceção das custas processuais, cujo pagamento foi agora comprovado (#8bcf10c), defiro à reclamada o prazo suplementar de 05 dias para o pagamento das diferenças apuradas no despacho de # 50407a0, relativas ao INSS e aos honorários sucumbenciais, sob pena de constrição via SISBAJUD. Sem prejuízo da determinação supra, prossiga-se com a liberação do valor já depositado a quem de direito. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.