Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001764-43.2025.5.02.0035 RECORRENTE: HILTON NASCIMENTO BATISTA DE MATOS JUNIOR RECORRIDO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ce0af23, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001764-43.2025.5.02.0035 RECORRENTE: HILTON NASCIMENTO BATISTA DE MATOS JUNIOR RECORRIDO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ce0af23, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HILTON NASCIMENTO BATISTA DE MATOS JUNIOR