Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 1001764-33.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.G. - BANCO BMG S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste feito é objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em dois temas repetitivos distintos, ambos relacionados à contratação de cartão de crédito consignado vinculado a benefício previdenciário. O primeiro,Tema n. 1.328 Cartão Crédito RMC Invalidação Dano Moral, teve como processo-paradigma o Recurso Especial n. 2.145.244/SC, com a matéria delimitada à seguinte questão: "Se há dano moral 'in re ipsa' na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.". O segundo,Tema n. 1.414 Cartão Crédito Consignado Abusividade Critérios Consequências, teve como processos-paradigma os Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO, com matéria mais abrangente, delimitada nos seguintes termos: "I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moralin re ipsa.". Nota-se, portanto, que o Tema n. 1.414 encampa discussão mais ampla do que o Tema n. 1.328, uma vez que este se restringe à questão do dano moralin re ipsadecorrente da invalidação contratual, ao passo que aquele abarca também os critérios de aferição da abusividade do contrato e as possíveis consequências jurídicas de sua eventual nulidade, incluindo a própria questão do dano moral. Ambos, contudo, determinam a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,DETERMINO a suspensãodo presente feito até o julgamento definitivo dos referidos recursos repetitivos. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema, utilizando-se o código SAJ nº 86050. Embora as matérias em discussão estejam vinculadas tanto ao código SAJ n. 85978 (Tema n. 1.328) quanto ao código SAJ n. 86050 (Tema n. 1.414), utiliza-se este último para fins de registro, dada a maior abrangência da matéria nele debatida. Aguarde-se em fila própria de suspensão dos feitos. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA DOIMO CUSTODIO (OAB 499205/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.