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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001763-76.2023.8.26.0369/SP AUTOR: MAGDA REGINA SANTOS DE SANTANA ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO (OAB SP444065) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o processo-paradigma do Tema 51 do TJSP (IRDR n.º 2026575-11.2023.8.26.0000) foi julgado prejudicado por perda superveniente do interesse processual, conforme acórdão publicado em 27/11/2024. Todavia, a matéria objeto destes autos permanece submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação do Tema 1.264 do STJ, que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas de renegociação de débitos, e os eventuais reflexos indenizatórios decorrentes dessa conduta. Assim, embora superada a suspensão anteriormente determinada pelo Tema 51 do TJSP, subsiste causa autônoma para o sobrestamento do feito, em observância à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos afetados ao Tema 1.264. Dessa forma, mantenho a suspensão do processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.264 do STJ ou ulterior deliberação. Anote-se. Int.
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