Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Processo 1001763-64.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Bueno de Freitas - Rozeli de Souza Martins Freitas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados por Edson Bueno de Freitas em face de Rozeli de Souza Martins Freitas, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal, se beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer, se for o caso, o cumprimento desta Sentença no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)