2026-09-16 · TJSP
Processo 1001763-45.2017.8.26.0415 - Monitória - Cheque - Osny Ferrari - João Baptistella - Vistos. Considerando-se que os autos se encontram na fase do artigo 355 do Código de Processo Civil, e com observância ao artigos 9º e 10 do mesmo códex, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, também no prazo de 15 (quinze) dias - justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento e preclusão. Caso pleiteiem a oitiva de testemunhas, deverão, no mesmo ato, informar as pessoas a serem ouvidas e o que se pretende provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova, bem como de forma a se adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de pessoas a serem ouvidas. Eventuais preliminares, prejudiciais de mérito e inversões de ônus da prova requeridas serão analisadas no despacho saneador - caso não haja julgamento antecipado da lide, quando a análise se dará em sentença. Em havendo interesse na composição amigável do litígio, tragam aos autos proposta de acordo para homologação deste Juízo. Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão/sentença. Intimem-se via imprensa oficial. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP), ANDREA BARDELLI (OAB 356136/SP)