Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001762-76.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: KAYLANE SOUZA LIMA RECLAMADO: JOSE ANTONIO LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8415173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os presentes autos do E.TRT. Apresente o reclamante, discriminadamente seus cálculos, inclusive em relação aos recolhimentos previdenciário e fiscal, se incidentes, com prazo de oito dias. Determino que a reclamada proceda as obrigações de fazer determinadas em sentença, nos exatos termos abaixo transcritos. A parte deve ser intimada por CARTA REGISTRADA: "proceder ao recolhimento de FGTS na conta vinculada daobreira dos depósitos objeto de condenação, na forma da fundamentação.". Determino, outrossim, que se requisite honorários periciais ao E.TRT, na forma da sua regulamentação e de acordo com os limites impostos, tudo consoante sentença de id 8b66927. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KAYLANE SOUZA LIMA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001762-76.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: KAYLANE SOUZA LIMA RECLAMADO: JOSE ANTONIO LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8415173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DESPACHO Recebo os presentes autos do E.TRT. Apresente o reclamante, discriminadamente seus cálculos, inclusive em relação aos recolhimentos previdenciário e fiscal, se incidentes, com prazo de oito dias. Determino que a reclamada proceda as obrigações de fazer determinadas em sentença, nos exatos termos abaixo transcritos. A parte deve ser intimada por CARTA REGISTRADA: "proceder ao recolhimento de FGTS na conta vinculada daobreira dos depósitos objeto de condenação, na forma da fundamentação.". Determino, outrossim, que se requisite honorários periciais ao E.TRT, na forma da sua regulamentação e de acordo com os limites impostos, tudo consoante sentença de id 8b66927. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO LINO DE SOUZA