2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001762-57.2026.8.13.0625/MG REQUERENTE: MARCELO JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(A): CAROLINA GANEM SENA NERY (OAB MG224188) DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n° 1.0000.23.212557-5/001, Tema 94 IRDR - TJMG acerca do direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento de ajuda de custo/auxílio-alimentação, durante os períodos de férias regulamentares, férias prêmio, licenças e demais afastamentos temporários, bem como sua incidência no décimo terceiro salário. No dia 14/09/2023, o Relator, Desembargador Júlio Cezar Gutierrez deferiu a liminar nos autos do incidente, determinando: “a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a questão do pagamento de ajuda de custo/auxílio-alimentação instituído pela Lei Estadual n° 22.257/2016, durante os períodos de afastamento temporários do servidor; em prol da segurança jurídica e da isonomia” Ademais, em 11/03/2026, o relator do incidente, em decisão monocrática, nos embargos de declaração interpostos, concedeu-lhes efeito suspensivo, asseverando que: “fica mantida a suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, sobre o tema do presente IRDR, conforme já decidido (fls. 725/732 doc. único, ratificada pelo acórdão de fls. 916/928 doc. único do feito de origem).” Assim, versando a causa sobre o direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento de ajuda de custo/auxílio-alimentação, durante os períodos de férias, inclua-se o feito no controle de prazo até o julgamento definitivo do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. I. C.