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1001760-51.2026.5.02.0720

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001760-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EVELIN ANTONIA MAIA PEDREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GKS SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa76ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos... 1 – Trata-se de ação trabalhista proposta sob o rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 - A parte autora, em petição protocolada sob id. ebfd4ae (pág. 32) apresentou pedido para alterar o polo passivo da demanda. 3 - Ocorre que, não cabe emenda à inicial na ação que corre pelo rito sumaríssimo devido às regras específicas de celeridade, simplicidade e oralidade que norteiam esse procedimento. 4 – O artigo 852-B da CLT, I estabelece que o pedido deve ser certo ou determinado, e ainda, a Súmula 263 do TST: “É incabível o pedido de substituição da petição inicial nos procedimentos submetidos ao rito sumaríssimo, por incompatibilidade com os princípios da celeridade e economia processual.” 5 - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. 6 - Custas pela parte autora, no importe de R$ 948,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$47.448,73 das quais fica isenta, nos termos da lei. 7 - Dê-se ciência às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVELIN ANTONIA MAIA PEDREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001760-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EVELIN ANTONIA MAIA PEDREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GKS SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7710e8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a distribuição do presente feito com pedido de tutela de urgência para que seja determinada a mudança de setor da reclamante e tramitação prioritária do feito. São Paulo, 8 de setembro de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc… 1 – Considerando os termos da Portaria GP nº 73/2014, que delimitou a competência funcional das Varas do Trabalho da Capital por faixas de CEP, e diante do pedido de tutela de urgência formulado, defiro à autora o prazo de 2 (dois) dias para que informe nos autos o local da efetiva prestação dos serviços, com a indicação do respectivo CEP, sob pena de extinção do feito. 2 – Após, retornem os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVELIN ANTONIA MAIA PEDREIRA DOS SANTOS

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