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TJSP · Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Processo 1001760-16.2026.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.S.S. - D.N.S. e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes fls.110/112 destes autos de Procedimento Comum Cível requerido por Gilterney Soares da Silva contra Pedro Henryque Nascimento Soares, Dayane Nascimento Soares e João Miguel Nascimento Soares. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, "b" do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios do patrono no máximo legal. Expeça-se certidão. Oficie-se ao INSS. Sem custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Homologo a renúncia ao direito de recurso. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), MATHEUS DE BARROS SILVA (OAB 516953/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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