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1001759-72.2026.5.02.0718

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001759-72.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: GENIAN FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f82e80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. SILMARA LOPES DE LARA DESPACHO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - ORDINÁRIO Designe-se audiência PRESENCIAL: Una: 01/12/2026 13:30. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL no endereço da Vara: Avenida Guido Caloi, 1.000 - Bl. 2 - 3º andar - Jardim São Luis - São Paulo - SP - 05802-140. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). Conforme a Tese Vinculante nº 64 do C. TST (RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009), deverão as partes juntar aos autos o rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente à audiência. A parte interessada deverá promover a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455 do CPC, juntando aos autos os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência designada, resguardado o direito de trazer testemunhas de forma voluntária caso decline da faculdade de apresentar o referido rol. Ressalte-se que, nos termos da lei, a ausência injustificada da testemunha regularmente arrolada e intimada poderá ensejar a aplicação de multa e a expedição de mandado de condução coercitiva. Intime-se o autor para que junte a Ficha Cadastral COMPLETA da Jucesp da(s) reclamada(s), caso já não o tenha feito na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) sujeitas ao §1º do art. 246 do CPC por Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e por via postal, bem como as demais por via postal. Se não houver confirmação do recebimento da(s) notificação(ões) pelos meios anteriores ou se houver excedido cota mensal da Unidade para expedição de e-carta com AR, a fim de evitar prejuízos ao andamento processual por ausência de citação válida, expeça(m)-se mandado(s) de citação no(s) endereço(s) conhecido(s) da(s) empresa(s) e do(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is). Se não restar localizado(s) o(s) reclamado(s) por esses meios, cite(m)-se por edital. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIAN FERREIRA DE OLIVEIRA

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