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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001758-70.2023.8.26.0299/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias - evento 144, PET1. Contudo, o prazo pleiteado mostra-se excessivo para a finalidade informada, sendo suficiente a suspensão do processo por período inferior, em observância à razoável duração do processo. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Intime-se.
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