Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1001757-56.2022.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Lea Ferreira de Campos - Vistos. Trata-se do inventário dos bens deixados em herança por força do falecimento de Antonio Matheus de Campos. As custas processuais foram recolhidas (fls. 6/7). Foi comprovado o pagamento de tributos (fls. 186/187). A Fazenda do Estado manifestou sua concordância (fls. 171). É o relatório. Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos, a partilha de fls. 177/181, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de *, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes deverão ser apresentadas por ocasião do registro. De acordo com o Provimento 31/2013 e Normas da Corregedoria, o(s) interessado(s), se assim entender(em), após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, poderá(ão) providenciar a extração do formal de partilha, por intermédio da serventia extrajudicial, devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas ou fornecidas as cópias necessárias e comprovado o recolhimento de que trata o Provimento 833/04, requerer a expedição do formal de partilha para registro da transmissão dos bens imóveis, bem como alvarás para transferência dos bens móveis, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Oportunamente dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)