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1001756-61.2025.5.02.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001756-61.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: STAR LIGHT TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e57dc9 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo dado provimento parcial ao recurso da reclamante, para reconhecer a nulidade do "contrato a prazo determinado" e, diante do encerramento do vínculo, condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio e sua projeção nas proporcionalidades de férias com 1/3; 13º salário e FGTS, acrescido da multa de 40%; reconhecer a estabilidade gestante e, como consequência o direito da reclamante à indenização substitutiva com o pagamento dos salários, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%, desde a demissão até 05 meses após o parto; descontos fiscais e previdenciários deverão observar o artigo 12-A, § 1º da Lei 7.713/88 (regime de competência); o artigo 43, da Lei 8212/91 e a Súmula 368, II do C.TST; nos termos da decisão proferida na ADC nº 58 pelo E. STF, a atualização do crédito observará, incidência do IPCA-e e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a taxa SELIC e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Diante da sucumbência, a reclamada deverá arcar com custas, ora fixadas em R$ 800,00 com base no valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. (v. Acórdão id. ca104e9). Reformada a r. sentença id. 194da03. DESPACHO Vistos... Cumpra-se o v. Acórdão. Trânsito em julgado em 27.-08.2026, Id4bcb6d7. Excluam-se a segunda e a terceira reclamada da autuação, diante da ausência de condenação (v. Acórdão id. ca104e9). Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determina-se que, no prazo de 15 dias, a 1ª reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, a devedora deverá comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para se manifestar no prazo de 8 dias, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001756-61.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: STAR LIGHT TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e57dc9 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo dado provimento parcial ao recurso da reclamante, para reconhecer a nulidade do "contrato a prazo determinado" e, diante do encerramento do vínculo, condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio e sua projeção nas proporcionalidades de férias com 1/3; 13º salário e FGTS, acrescido da multa de 40%; reconhecer a estabilidade gestante e, como consequência o direito da reclamante à indenização substitutiva com o pagamento dos salários, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%, desde a demissão até 05 meses após o parto; descontos fiscais e previdenciários deverão observar o artigo 12-A, § 1º da Lei 7.713/88 (regime de competência); o artigo 43, da Lei 8212/91 e a Súmula 368, II do C.TST; nos termos da decisão proferida na ADC nº 58 pelo E. STF, a atualização do crédito observará, incidência do IPCA-e e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a taxa SELIC e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Diante da sucumbência, a reclamada deverá arcar com custas, ora fixadas em R$ 800,00 com base no valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. (v. Acórdão id. ca104e9). Reformada a r. sentença id. 194da03. DESPACHO Vistos... Cumpra-se o v. Acórdão. Trânsito em julgado em 27.-08.2026, Id4bcb6d7. Excluam-se a segunda e a terceira reclamada da autuação, diante da ausência de condenação (v. Acórdão id. ca104e9). Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determina-se que, no prazo de 15 dias, a 1ª reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, a devedora deverá comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para se manifestar no prazo de 8 dias, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO VERONA TROPICAL - STAR LIGHT TERCERIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP - CONDOMINIO QUADRA KLABIN

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