Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1001756-13.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.Q.S. - W.W.C.S. - À vista de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, para exonerar o autor, definitivamente, do dever de prestar alimentos ao seu filho. Expeça-se, se o caso, ofício à empregadora do autor, para que cesse os descontos. Expeça-se certidão de honorários. Sucumbente, condeno o requerido nas custas, despesas e honorários, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, observadas as balizas da justiça gratuita. Após o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após as cautelas de praxe. P. R. I. C. (Republicado ao patrono do requerido) - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), LAVÍNIA FERNANDA MOREIRA MARQUES (OAB 457414/SP)