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TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1001756-07.2025.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Residencial - Vistos. Diante da manifestação de fls. 134, pela qual a parte exequente noticia a quitação integral do débito objeto do acordo homologado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma do acordo homologado, observando-se que foi atribuída à parte executada a responsabilidade pelas eventuais custas finais e de desarquivamento. Com o trânsito em julgado, certifique a serventia a existência de eventuais custas ou despesas processuais remanescentes não recolhidas e, se houver, intime-se a parte executada, por ato ordinatório, salvo se beneficiária da justiça gratuita, para o respectivo recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. O recolhimento deverá ser efetuado por meio da guia e código próprios, conforme a natureza da verba devida. Na inércia da parte executada por mais de 60 (sessenta) dias, contados da intimação para recolhimento, providencie-se a expedição da respectiva certidão de dívida ativa, se cabível. Após, observadas as NSCGJ/SP, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
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