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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Distribuição
Processo 1001755-83.2026.5.02.0314 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300249000000482890011?instancia=1
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001755-83.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: VIVIANE MENDONCA LEITE RECLAMADO: COMERCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216a8b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DA SILVA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos, Diante do requerimento da parte autora e nos termos do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, defiro desde já a tramitação pelo Juízo 100%, salvo em havendo expressa oposição do (s) demandados (s) no prazo previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo supra. Nos termos do art. 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP/TRTSP nº 10/2021, e art. 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como, em razão da experiência do Juízo que demonstrou que a realização de audiência telepresencial atrai prejuízos à celeridade processual e comprometimento para a coleta da prova oral (art. 824 da CLT e art. 456 do CPC), e ainda, em razão da instabilidade da rede de internet no fórum, mister é a realização da audiência na modalidade presencial, inclusive nos processos que tramitam no Juízo 100% digital, como previsto nos art. 3º § 1º e 2º e art. 5º § 2º, todos da Res 354/2020 CNJ. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 07/10/2026 14:00 a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Avenida Tiradentes, 1125 - Centro - Guarulhos - SP - 07090-000, 4º andar), em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente, sob as penas do art. 844 da CLT. O comparecimento obrigatório se estende inclusive aos integrantes da Administração Publica direta e indireta, nos termos da Portaria CR 13/2017, sob as mesmas penas, como deflui das OJs 152 e 238 da SDI1 do TST, independentemente da matéria discutida. Testemunhas comparecerão de forma espontânea, nos termos do art. 825 (rito ordinário) e art. 852-H § 2º e 3º (rito sumaríssimo) ambos da CLT. Considerando o quanto previsto no art. 86 do Provimento CGJT n. 01, de 16 de março de 2021, os depoimentos pessoais de partes e de testemunhas, quando os depoentes residirem fora da sede do juízo, se em razão disso, não puderem comparecer espontaneamente à audiência presencial, serão tomados, exclusivamente, por videoconferência, a partir do Sistema de Designação e Oitiva de Testemunhas por Videoconferência - SISDOV, programa satélite do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ou seja, mediante comparecimento do depoente no fórum da comarca de sua residência, na mesma data e horário supra, conforme determina o Ato GP n. 32, de 28 de julho de 2022 deste E. TRT/SP. Nesta hipótese, deverá a parte interessada, comprovar documentalmente, o endereço do depoente (insuficiente para tanto mera declaração de próprio punho), no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Com o protocolo, a Secretaria da Vara procederá aos trâmites administrativos necessários para viabilizar a oitiva requerida, especialmente aqueles previstos no art. 5º do Ato GP n. 32, de 28 de julho de 2022 deste E. TRT/SP. Requerimentos de adiamento da audiência designada, se devidamente fundamentados e comprovados, somente serão apreciados pelo juízo, na própria audiência. Porque não comporta reconsideração, consignem-se, desde já, os veementes protestos eventualmente apresentados em face desta decisão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MENDONCA LEITE
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