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TJMG · 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001755-11.2026.8.13.0352/MG AUTOR: RAFAEL GONÇALVES SOUZA MENDES ADVOGADO(A): CICERO PEQUENO DA SILVA (OAB SP292711) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da decisão que determinou a realização de perícia médica e da nomeação do perito Dr. Jefferson Ricardo Rodrigues, que designou a perícia para o dia 03/11/2026, às 09:00 horas, a ser realizada no Fórum de Januária-MG. As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contado desta intimação, manifestar-se sobre a nomeação do perito (indicando eventual impedimento ou suspeição), apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se houver, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que o decurso do prazo sem manifestação implicará a preclusão do direito de arguir a suspeição do perito, de apresentar quesitos e de indicar assistente técnico.
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