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1001754-15.2016.5.02.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001754-15.2016.5.02.0067 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA DE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7d7ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Prossiga-se com a utilização do convênio SERP-JUD SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA DE LIMA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001754-15.2016.5.02.0067 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA DE LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b4025 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Requer o exequente a expedição de ofício ao Coaf, visando a localização de bens passíveis de penhora. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atualmente vinculado ao Banco Central do Brasil, tem suas funções relacionadas a produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ou seja, de natureza investigativa, não estando relacionados ao pagamento de dívidas por empresas insolventes. Ademais, compete ao Coaf, nos temos do art. 3º, II, da lei 13.974/2020, promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais que tenham conexão com as suas atividades. De outro modo, cumpre consignar a inativação do referido convênio para demandas de natureza trabalhista, conforme Ofício Circular CR 67/2026 da Corregedoria Regional do TRT2, em 26/06/2026: "...Comunicamos, para fins de ciência, que o convênio para acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi inativado para aplicação em demandas de natureza trabalhista. O sistema foi reservado, por imposição legal (art. 15 da Lei no 9.613/1998) e por entendimento consolidado do STF (Temas 990 e 1404) e do STJ (REsp no 2.043.328/SP), às autoridades com atribuição de investigação penal ou administrativa sancionadora, sendo vedada sua utilização para persecução patrimonial voltada à satisfação de crédito privado." Assim, ante a ausência de informações sobre bens passiveis de penhora, bem como a impossibilidade da realização da pesquisa, dada a competência do referido órgão, indefiro o requerimento. Aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao autor, mantidas as cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA DE LIMA DE OLIVEIRA

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