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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1001754-08.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauricio Alves Lobo - Tamyris Dias da Silva - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, e artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/1995. Defiro, desde logo, mediante requerimento da parte exequente, expedição de certidão de crédito em favor do exequente, com indicação do valor atualizado da dívida, facultando-se a sua utilização para os devidos fins de direito, Comunique-se ao Juízo da penhora a extinção destes autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. O preparo deve ser recolhido ematé 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de nova intimação (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Ressalte-se quenão é admitidaa complementação em caso de recolhimento insuficiente, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Recl 4.885/PE). - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)